Quem está na obrigatoriedade de apresentação 2020?
- Todo contribuinte que recebeu até 31 de dezembro de 2019 renda inferior a R$28.559,70.
- Portadores de doenças consideradas graves. É o caso daqueles que sofrem de: AIDS. câncer, doença de Parkinson, hanseníase, tuberculose ativa; hepatopatia grave; fibrose cística, nefropatia grave, cegueira, cardiopatia grave, esclerose múltipla, osteíte, deformante, contaminação por radiação, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível, e alienação mental.
Quem é Isento?
- Aqueles que receberam, ao longo de 2019, rendimentos tributáveis (salário, pensões, etc.) superiores a R$ 28.559,70.
- Trabalhadores que pediram isenção do imposto de renda 2019 sobre a venda de imóvel, desde que o valor tenha sido utilizado para a compra de outra propriedade no país em até 180 dias.
- Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis (como seguro-desemprego, indenizações ou vale-transporte) superior a R$40.000.
- Assalariados, aposentados ou pensionistas que recebem renda mensal superior a R$1.903,98.
- Brasileiros que investiram na bolsa, criptomoedas ou outros tipos investimentos.
- Trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 128.308,50.
- Contribuintes com propriedades de valor superior a R$ 300 mil.
- Aqueles que obtiveram renda (atividade rural) superior a R$ 142.798,50.
- Os que passou à condição de residente/ domiciliado no Brasil em qualquer mês.
- Os que optaram pela isênção do IR incidente sobre ganho de capital, euferido na venda de imóveis residênciais no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
E quando é ultrapassado o teto de isenção?
Em alguns casos, quando um trabalhador, em um determinado mês de 2019, recebeu um salário maior devido ao pagamento de horas extras ou de banco de horas, por exemplo, ele pode ultrapassar o teto de isenção e ter descontado o IRPF em seu holerite. Nesses
casos, mesmo que a pessoa não se enquadre nos critérios para envio da declaração, poderá fazê-la normalmente visando receber de volta o valor descontado.
Documentos obrigatórios:
- Última declaração (obrigatório)
- Documentos pessoais (RG/CPF/Titulo)
- Comprovante de residência
- Comprovante de rendimento anual (trabalho, aposentadoria e aluguéis)
- Informe de rendimento bancário para IRPF (conta corrente, poupança, ações financeiras)
- Extrato de FGTS (caso tenha efetuado saque)
- Informação dos dependentes (CPF, nome, data de nascimento)
- Comprovante de despesas: entidades de ensino, saúde que tenham CNPJ)
- Comprovante de compra e venda de bens no ano de 2019
Qual o prazo?
01 de março a 30 de abril de 2020.